Validade Jurídica
Assinatura com respaldo legal
No Brasil, a Medida Provisória 2.200-2/2001 garante validade jurídica aos documentos eletrônicos. Existem dois padrões principais, e você escolhe o mais adequado para cada documento.
Assinatura Digital
Utiliza um certificado digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). É o padrão com maior nível de segurança e possui presunção legal de autenticidade e integridade, conforme o art. 10, §1º da MP 2.200-2/2001.
Indicada para: contratos de alto valor, documentos societários, procurações e demais atos que exigem forte comprovação de identidade.
Assinatura Eletrônica
Segue um padrão semelhante ao europeu (eIDAS), confirmando a identidade do signatário por e-mail, SMS, geolocalização e endereço IP. É válida quando as partes acordam sua utilização (art. 10, caput, da MP 2.200-2/2001).
Indicada para: contratos comerciais do dia a dia, termos de uso, NDAs e documentos internos.
Base legal
“Art. 10. Consideram-se documentos particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários...”
— MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
